Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A Lei nº 10.520/2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. A respeito do tema, qual a alternativa correta?

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Pelo fato do pregão ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, o critério usado para a escolha do vencedor será sempre o menor preço.

Gabarito: letra C.

 

a)  O pregão é a modalidade de licitação com previsão expressa na Lei Complementar 101. – errada.

Em verdade, não há previsão expressa do pregão na Lei Complementar nº 101/00. Portanto, a alternativa encontra-se incorreta.  

 

b)  No pregão, diferentemente dos outros procedimentos licitatórios, os documentos referentes à habilitação são inicialmente abertos, analisados e julgados e, posteriormente iniciada a fase dos lances. – errada.

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, no pregão primeiro haverá a etapa competitiva, das ofertas e lances, e somente após é que ocorrerá a análise dos documentos de habilitação, ou seja, é o contrário do que afirma a alternativa. Portanto, incorreta.

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”

 

c)  Pelo fato do pregão ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, o critério usado para a escolha do vencedor será sempre o menor preço. – certa.

A presente alternativa está em consonância com a Lei nº 10.520/2002, razão pela qual, encontra-se correta.

Vejamos o texto legal:

“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Art. 4º (...)

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”

 

d)  O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital. – errada.

Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias e não 90 (noventa). Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos o texto legal:

“Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

 

e)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 12 (doze) dias úteis. – errada.

A presente alternativa encontra-se incorreta. Isso porque o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis e não 12 (doze) dias úteis, como traz o item.

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *