A Lei nº 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão.
Acerca da referida Lei, assinale a alternativa correta.
- A) Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão.
- B) O prazo fixado pela Administração para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
- C) Após a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, o pregoeiro iniciará a etapa competitiva e ordenará as ofertas.
- D) A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser exclusivamente integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.
- E) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O prazo fixado pela Administração para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
Gabarito: Letra B.
a) Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão. – alternativa errada.
Ao contrário do afirmado, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão é apenas uma alternativa à disposição da Administração Pública, não sendo obrigatória a sua adoção. Nesse sentido a Lei 10.520/02:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”
Errada, portanto, a alternativa.
b) O prazo fixado pela Administração para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. – alternativa certa.
A alternativa reproduz fielmente o disposto no art.4º, V da Lei 10.520/02, senão vejamos:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
Correta, portanto, a assertiva, devendo ser assinalada.
c) Após a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, o pregoeiro iniciará a etapa competitiva e ordenará as ofertas. – alternativa errada.
A abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, com a subsequente ordenação das ofertas, será realizada pelo pregoeiro depois da fase competitiva, e não antes, como afirmado. Estabelece a Lei 10.520/02:
“Art.4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”
Incorreta, portanto, a alternativa.
d) A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser exclusivamente integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento. – alternativa errada.
Em verdade, a equipe de apoio do pregoeiro deverá ser formada, em sua maioria – e não exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego na administração. Incorreta, portanto, a alternativa. É o dispositivo legal:
“Art.3º
(...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.”
Obs.: quanto à preferência por servidores pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento, a assertiva está correta.
e) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor. – alternativa errada.
Após a decisão dos recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e não a homologação. Nesse sentido a Lei 10.520/02:
“Art.4º
(...)
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;”
Errada, portanto, a alternativa.
Obs.: é importante ter em mente a diferença entre homologação e adjudicação. Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.524/525):
- “A homologação se situa no âmbito do controle hierárquico do ato administrativo, consistindo na aprovação do procedimento licitatório pela autoridade superior. A homologação da licitação é precedida do exame dos atos que a integram.”
- “A adjudicação, por sua vez, consiste no ato administrativo, praticado pela autoridade competente, por meio do qual é atribuído ao licitante vencedor o objeto do contrato. Trata-se de um ato declaratório, pelo qual a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor da licitação.”
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