A Lei Nº 10.520/2002 prevê a designação do pregoeiro e da equipe de apoio para a realização da licitação na modalidade de pregão eletrônico. Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) O pregoeiro será designado entre os servidores lotados no órgão ou entidade promotora do pregão.
- B) A equipe de apoio deverá ser integrada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.
- C) Compete ao pregoeiro e à equipe de apoio homologar a licitação na modalidade de pregão.
- D) Compete ao pregoeiro e à equipe de apoio a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Compete ao pregoeiro e à equipe de apoio homologar a licitação na modalidade de pregão.
Considerando os dispositivos da Lei nº 10.520/02, vamos procurar a resposta ERRADA.
a) O pregoeiro será designado entre os servidores lotados no órgão ou entidade promotora do pregão.
CORRETA.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
b) A equipe de apoio deverá ser integrada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.
CORRETA.
Art. 3º, § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
c) Compete ao pregoeiro e à equipe de apoio homologar a licitação na modalidade de pregão.
ERRADA, aqui está a resposta. Quem homologa a licitação é a Administração (através da autoridade competente), e não o pregoeiro e sua equipe de apoio. Veja que essa atribuição não consta no inciso IV do artigo 3º.
Art. 3º, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 4º, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
d) Compete ao pregoeiro e à equipe de apoio a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
CORRETA.
Art. 3º, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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