A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Conside que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio do setor responsável, solicita para sua equipe que seja realizado um pregão para aquisição de um bem nos termos da Lei. Após os julgamentos dos recursos e declarado o vencedor da licitação, em relação às etapas seguintes, assinale a alternativa correta:
- A) Aprovar e depois homologar.
- B) Homologar e depois adjudicar.
- C) Adjudicar e depois homologar.
- D) Adjudicar e depois impugnar.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Adjudicar e depois homologar.
Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca das etapas da modalidade pregão, tal como disciplinada pela Lei 10.520/2002.
A Banca, mais precisamente, desejou que o candidato apontasse as fases subsequentes à declaração do vencedor do certame.
Assim sendo, deve-se acionar o disposto no art. 4º, XXI e XXII, do citado diploma legal, in verbis:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
Como daí se pode extrair, o inciso XXI parte da premissa de que os recursos eventualmente interpostos já tenham sido decididos, de modo que já se chegou ao licitante vencedor, de maneira que a fase seguinte consiste na adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
Após, nos termos da lei, sobrevem a fase de homologação, a teor do inciso seguinte, o de n.º XXII.
A corroborar essa conclusão, cite-se o seguinte trecho doutrinário, da lavra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Da leitura dos incisos XX a XXII resulta que, ao contrário das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993, no pregão a homologação ocorre depois da adjudicação. A adjudicação será feita diretamente pelo próprio pregoeiro, se não houver recursos, ou será feita pela autoridade competente para efetuar a homologação, se foram interpostos recursos. Em ambas as hipóteses, a homologação é posterior à adjudicação."
Do acima demonstrado, e em cotejo com as opções lançadas, fica claro que a única correta consiste na letra C (Adjudicar e depois homologar).
Gabarito: Letra C
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 622.
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