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A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, determina que o prazo de validades das propostas será:
- A) 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- B) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- C) 30 (trinta) dias, ainda que houver outro prazo fixado no edital.
- D) 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- E) 60 (sessenta) dias, ainda que houver outro prazo fixado no edital.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Gabarito: letra B.
As propostas apresentadas no pregão serão válidas pelo prazo que for definido no edital. Se o edital for omisso nesse ponto, adotar-se-á o prazo de 60 dias.
"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
E como as demais alternativas apenas mudam o prazo, não temos mais o que comentar.
Espero ter ajudado.
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