A Lei nº 10.520 de 2002 instituiu a modalidade de licitação denominada
- A) concorrência.
- B) leilão.
- C) pregão.
- D) convite.
- E) tomada de preços.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) pregão.
A resposta é letra C.
A Lei 10.520/2002 estendeu a aplicabilidade da modalidade aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Inclusive, o sucesso do pregão na esfera federal foi considerado tão grande, a ponto de o Decreto 5.450/2005 tornar a adoção do pregão obrigatória, para as licitações envolvendo a aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica (art. 4.º).
Essa mudança normativa é relevante em termos de concursos, haja vista que o pregão ainda permanece como modalidade de utilização preferencial, de acordo com a Lei 10.520/2002. Então, cautela: para a União, a modalidade pregão é obrigatória, sendo preferencial o tipo eletrônico; para os demais entes políticos, o pregão é de uso preferencial, como estabelece o art. 1.º da Lei 10.520/2002 (“para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”), ou seja, uso aparentemente discricionário. Estes, se desejarem, podem editar normas, à semelhança do Poder Executivo federal, tornando o pregão obrigatório, já que o decreto da União é restrito à Administração Direta e Indireta federal.
O pregão possui âmbito bem delimitado: só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que o uso do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação, o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor máximo; logo, sua utilização é definida pela natureza do objeto a ser licitado: bens e serviços comuns.
Deixe um comentário