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A Lei nº 10.520 de 2002 instituiu modalidade de licitação que pode ser usada para aquisição de bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles

Resposta:

A alternativa correta é letra A) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

A resposta é letra A.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

 

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

Sinceramente, o dispositivo não elucida o que significa propriamente um bem ou serviço comum, pois um dos requisitos de qualquer licitação é a definição objetiva do objeto nos editais.

 

Portanto, aproveita-se dos autorizados ensinamentos de Jessé Torres Pereira, que os define como aqueles de aquisição rotineira e habitual pela Administração. Para o autor, bens e serviços comuns para fins de pregão têm três notas distintivas básicas:

 

a)   aquisição habitual e corriqueira no dia a dia administrativo;

b)   refere-se a objeto cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificações;

c)    os fatores e critérios de julgamento das propostas são rigorosamente objetivos, centrados no menor preço.

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