A Lei nº 10.520 de 2002 instituiu modalidade de licitação que pode ser usada para aquisição de bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles
- A) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- B) costumeiramente consumidos por famílias com renda entre um e dez salários- mínimos.
- C) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser medidos objetivamente por índices definidos por agências ou autarquias reconhecidas em lei.
- D) reconhecidos pelo público, constatado este reconhecimento por meio de pesquisas realizadas por institutos de reconhecida reputação.
- E) costumeiramente consumidos por famílias com renda entre cinco e vinte salários-mínimos.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A resposta é letra A.
A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:
“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Sinceramente, o dispositivo não elucida o que significa propriamente um bem ou serviço comum, pois um dos requisitos de qualquer licitação é a definição objetiva do objeto nos editais.
Portanto, aproveita-se dos autorizados ensinamentos de Jessé Torres Pereira, que os define como aqueles de aquisição rotineira e habitual pela Administração. Para o autor, bens e serviços comuns para fins de pregão têm três notas distintivas básicas:
a) aquisição habitual e corriqueira no dia a dia administrativo;
b) refere-se a objeto cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificações;
c) os fatores e critérios de julgamento das propostas são rigorosamente objetivos, centrados no menor preço.
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