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A licitação, conforme a Lei 8.666/93, nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública) para as compras ou serviços contratados pelos governos federal, estadual ou municipal. Referente a esses procedimentos licitatórios assinale a alternativa CORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Em 2002, com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520, que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666 para assuntos que a Lei do Pregão não responde.

Gabarito: letra A.

 

A questão trata majoritariamente da Lei 8.666/93, mas também aborda o Pregão, conforme previsto no Decreto 10.520/2002. Vamos analisar as alternativas. 

 

Vamos comentar com base na Lei 8.666/93, que foi citada na questão, fazendo as observações necessárias.

 

a) CERTO. Exatamente. O Decreto do Pregão traz, em seu texto, a norma de aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações (a antiga) para assuntos em que o referido Decreto fosse omisso.

 

"Art. 9º. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

 

Aplicação subsidiária é exatamente isso: a aplicação de outra lei no caso de lacunas de omissão da norma em questão.

 

b) ERRADO. Dizer que a Comissão de Licitação "é constituída por agentes públicos ou privados", sem nenhuma observação, pode levar a erro. A Lei 8.666/93 é clara ao definir, no art. 51

 

"Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação."

 

Se a questão tivesse dito "públicos e privados" até poderia estar certo, visto a exigência de presença de servidores em apenas 2 dos 3 lugares. Porém, ao utilizar uma expressão alternativa "ou", ela abriu a possibilidade de haver uma comissão de licitação composta apenas de servidores privados, o que é impossível.

 

c) ERRADO. O recolhimento que a lei exige é de apenas 5%.

 

"Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação."

 

d) ERRADO. De fato, a lei proibiu expressamente a criação de novas modalidades. No entanto, tanto o Decreto 10.520/2002 quanto a Lei do Regime Diferenciado de Contratações, e mais recentemente a Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, todas criaram novas modalidades. 

 

Independente da "fundamentação" jurídica, o fato é que a norma da Lei 8.666/93 foi solenemente ignorada. A justificativa geralmente apresentada é que é que o §8º do art. 22 da Lei 8.666/93 não é uma cláusula pétrea. Ou seja: "desobedeci mesmo, e é isso aí".

e) ERRADO. O Decreto 9.412/2018 atualizou os valores da Lei 8.666/93 em relação às modalidades. Inicialmente: o leilão não tem, pela lei, limite de contratação, até porque, no leilão não se adquire nem contrata, se aliena um bem. Depois, que os valores de referência no referido Decreto são diferentes.

 

"Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

 

I - para obras e serviços de engenharia:

 

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

 

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

 

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)."

 

Espero ter ajudado.

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