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A licitação na modalidade pregão é regida pela Lei nº 10.520/02. Sobre a fase preparatória do pregão marque a opção CORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

Vamos ao exame individualizado de cada assertiva, em busca da correta, tendo em vista as disposições da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão):

 

a) Certo:

 

Cuida-se de opção que se ajusta perfeitamente à norma do art. 3º, I, do citado diploma, litteris:

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"

 

b) Errado:

 

Na realidade, a definição do objeto, nos termos da lei de regência, deve ser precisa, como se extrai do art. 3º, II, da citada lei:

 

"Art. 3º (...)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

 

Equivocado, portanto, aduzir a possibilidade de que o objeto seja genérico.

 

c) Errado:

 

Para além do orçamento, os autos do procedimento também precisam conter a justificativa das definições versadas no inciso I do art. 3º, acima já transcrito, bem como os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, como se vê da norma do art. 3º, III, da Lei do Pregão:

 

"Art. 3º (...)

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e"

 

Incorreto, pois, aduzir que bastaria constar o orçamento.

 

d) Errado:
 

Cuida-se de assertiva em franca divergência em relação à regra do art. 3º, §2º, que possibilita, sim, no âmbito do Ministério da Defesa, que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam exercidas por militares. Confira-se:

 

"Art. 3º (...)

§ 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."

 

e) Errado:

 

Por último, cuida-se de proposição em desacordo ao teor do art. 3º, §1º, do aludido diploma, que assim estabelece:

 

"Art. 3º (...)

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

 

Incorreta, portanto, a afirmativa da Banca, eis que dela constou "em sua minoria", o que altera evidentemente o sentido exposto pela norma.

   

 

Gabarito: Letra A

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