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A modalidade de licitação denominada Pregão (Lei nº 10.520/2002) compreende duas fases: a interna e a externa.

O início da fase externa ocorre com a

Resposta:

A alternativa correta é letra C) convocação dos interessados por meio de publicação de aviso.

Duas são as fases ou etapas do procedimento licitatório quando efetuado por meio do pregão: fase preparatória (interna) e fase externa.

 

A fase preparatória compreende todos os atos praticados antes da convocação dos interessados. De acordo com a Lei 10.520, são exemplos de atos executados na fase interna:

 

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

A fase externa, por sua vez, tem início no momento em que a Administração Pública que irá realizar o procedimento convoca os interessados para tomar conhecimento da realização do pregão.

 

De acordo com as disposições da Lei 10.520, temos a seguinte redação:

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

Gabarito: Letra C

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