A modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns está regulamentada pela Lei nº 10.520/2002. Sobre a fase preparatória do pregão, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) No âmbito das funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio, poderão ser desempenhadas pelo interessados, constantes nos autos de procedimento e no referido inciso da Constituinte, desde que apoiados nos elementos técnicos elaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
( ) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
( ) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A) F, V, F
- B) F, F, V
- C) V, F, V
- D) V, V, F
- E) F, V, V
Resposta:
A alternativa correta é letra E) F, V, V
A resposta é letra E.
De partida, vamos ler o art. 3º da lei do pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
(FALSO) No âmbito das funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio, poderão ser desempenhadas pelo interessados, constantes nos autos de procedimento e no referido inciso da Constituinte, desde que apoiados nos elementos técnicos elaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
Que isso? Juro que li 5 vezes e não entendi nadinha. Pelos interessados constantes dos autos.
(VERDADEIRO) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Confere exatamente com o inc. I do art. 3º, daí o item está correto.
(VERDADEIRO) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Exatamente como previsto no inc. IV do art. 3º.
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