A modalidade de licitação denominada pregão se institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, que dispõe sobre a realização do pregão no setor público, assinale a alternativa correta.
- A) O prazo de validade das propostas será de 90 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
- B) O interessado, convocado, que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar pelo prazo de dois anos.
- C) Os atos essenciais do pregão, exceto os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo.
- D) Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde.
Gabarito oficial: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
a) O prazo de validade das propostas será de 90 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
Incorreto. Via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
b) O interessado, convocado, que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar pelo prazo de dois anos.
Incorreto. Neste caso, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme penaliza o art. 7º, caput, da Lei do Pregão:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
c) Os atos essenciais do pregão, exceto os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo.
Incorreto. Todos os atos essenciais do pregão devem ser documentados no processo, inclusive os decorrentes de meio eletrônico. É o que exige expressamente o art. 8º, caput, da Lei do Pregão:
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há essa exigência expressa. No entanto, a nova Lei exige que diversos documentos sejam dispostos em meio eletrônico, como forma de publicidade. Vejamos, por exemplo, a publicidade de contratos e seus aditamentos:
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
d) Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde.
Correto. É o que autoriza o art. 2º-A, caput, da Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001. Vejamos:
Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
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