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A modalidade de licitação, estabelecida pela Medida Provisória nº 2.026/00, para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço, é conhecida como:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) pregão.

A questão versa sobre a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, são modalidades de licitação as descritas no art. 22, e incisos, da Lei nº 8.666/93:

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência; (é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.)  

 

II - tomada de preços; (é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.) 

 

III - convite; (é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.) 


IV - concurso; (é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.) 

 

V - leilão. (é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. )  

Desse modo, perceba que nenhuma destas retrata a modalidade descrita no enunciado. Assim, a modalidade de licitação, estabelecida pela Medida Provisória nº 2.026-3, de 28 de julho de 2000, exclusivamente no âmbito da União, dotada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço é o pregão, vejamos no art. 2º, da Medida Provisória:

Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

Portanto, gabarito: LETRA C.

 

Detalhe: Posteriormente, a modalidade Pregão, na forma física ou eletrônica, passou a poder ser adotado nas demais esferas federativas da república, com a edição da Lei nº 10.520/2002, destinada, do mesmo modo, à aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 1º, da Lei do Pregão:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

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