A modalidade de licitação pregão, prevista na Lei no 10.520/2002, poderá ser utilizada para
- A) contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu custo ou valor do futuro contrato.
- B) alienações de bens imóveis.
- C) contratação de bens e serviços comuns, somente até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
- D) obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
- E) obras e serviços de engenharia com o valor superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Resposta:
A alternativa correta é letra A) contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu custo ou valor do futuro contrato.
Gabarito: LETRA A.
A licitação PREGÃO, nos termos da Lei 10.520/2002, não tem limite de valor, bastando que a contratação objetive bens ou serviços comuns.
Veja:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Assim, confirmamos o gabarito na LETRA A: contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu custo ou valor do futuro contrato.
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