A modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520/2002 é:
- A) concorrência;
- B) tomada de preços;
- C) convite;
- D) pregão;
- E) regime diferenciado de contratação.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) pregão;
Segundo a Lei nº 10.520/2002, que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Portanto, a única alternativa correta é a letra "D", gabarito da questão.
Vejamos os erros das demais alternativas:
A) concorrência;
INCORRETA. A concorrência encontra-se definida no parágrafo 1º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93.
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
B) tomada de preços;
INCORRETA. A tomada de preços encontra-se definida no parágrafo 2º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93.
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
C) convite;
INCORRETA. O convite encontra-se definido no parágrafo 3º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93.
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
E) regime diferenciado de contratação.
INCORRETA. Alternativa sem correspondência na Lei 10.520/2002.
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