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A modalidade licitatória do Pregão, de acordo com a Lei 10.520/2002, poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

 

Afirma a lei que “será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação”. Tais bolsas, de acordo com a lei em referência, serão organizadas sob determinada forma, esta que está corretamente expressa na alternativa:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Sociedades civis sem fins lucrativos.

Gabarito: letra B.

b)  Sociedades civis sem fins lucrativos. – certa.

Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.520/02:

“Art. 2º (...)

§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

§ 3º  As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.”

Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que as bolsas a que se refere o renunciado deverão ser organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos. Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

As demais alternativas não encontram respaldo legal, portanto, encontram-se incorretas.

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