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A modalidade licitatória pregão, tipo presencial ou eletrônico, aplica-se à

Resposta:

A alternativa correta é letra E) contratação, pela Administração pública, de bens ou serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

A resposta é letra “E”.

 

Questão bem tranquila, por ser conhecida dos concursandos em geral.

 

Qual o critério para a adoção do pregão? O preço? Ou o objeto?

 

Ora, o pregão não leva em consideração patamares de valores, como as modalidades convite e tomada de preços, por exemplo.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” 

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