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A modalidade licitatória que não se aplica em obras, que não há limite de valor e o tipo de licitação é sempre o menor preço, denomina-se:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) pregão.

A resposta é letra E.

 

e)  pregão.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

 

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

Não se permite o uso do pregão para obras, alienações, locações e aquisição de bens especiais. Mas não há vedação para todos os tipos d serviços de engenharia. Se forem considerados comuns, o pregão será usado. Inclusive, hoje, na esfera federal, com o Decreto 10.024, essa possibilidade ficou expressa.

 

 O tipo é menor preço, e, em Decreto Federal, autorizou-se o maior desconto. E não há patamar de valores, a escolha se deve ao objeto envolvido.

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