A modalidade pregão, regulada pela Lei nº 10.520/2002, tem por característica
- A) ser conduzida por comissão de licitação, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- B) não admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
- C) servir para escolha da proposta mais vantajosa, no caso de aquisição de quaisquer bens, serviços e obras.
- D) ser realizada exclusivamente por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
- E) desobrigar a Administração a firmar a contratação com o licitante vencedor, ficando-lhe facultada a contratação direta de outro fornecedor, desde que a proposta se afigure mais vantajosa.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) não admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) ser conduzida por comissão de licitação, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Incorreto. Na verdade, a condução de um pregão, que será realizada pelo pregoeiro, deve contar com o auxílio da equipe de apoio, conforme o art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Além disso, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
[...]
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
b) não admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
Correto. De fato, não há análise de proposta técnica na modalidade pregão, pois, para o pregão sempre será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
c) servir para escolha da proposta mais vantajosa, no caso de aquisição de quaisquer bens, serviços e obras.
Incorreto. Na verdade, não se admite o pregão nas Locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras. Vejamos no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica:
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
d) ser realizada exclusivamente por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Incorreto. Na verdade, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, não se trata de um dever. Vejamos:
Art. 2º. [...]
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
De seu turno, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.
e) desobrigar a Administração a firmar a contratação com o licitante vencedor, ficando-lhe facultada a contratação direta de outro fornecedor, desde que a proposta se afigure mais vantajosa.
Incorreto. Vigora para o pregão também o princípio da adjudicação compulsória. Por este princípio, impede-se que a Administração atribua o objeto do contrato a outrem que não o legítimo vencedor, conforme lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 322):
Adjudicação compulsória: o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor (arts. 50 e 64). A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Portanto, gabarito LETRA B.
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