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A participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação, diante da própria regulamentação das unidades federativas e DF, será

Resposta:

A alternativa correta é letra D) facultativo.

Gabarito: letra D.

 

O §2º do art. 2º da Lei do Pregão torna facultativa a participação de bolsas de mercadorias. 

 

E, bom, dada que essa é a única informação que o examinador quer saber, não temos muito o que comentar a não ser colacionar aqui no comentário o referido dispositivo legal.

 

"Art. 2º.

 

§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação."

 

Espero ter ajudado.

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