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A referida Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, em seu Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte, EXCETO:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, relevantes ou necessárias, limitem a competição;

A resposta é letra B.

 

De pronto, analisemos o art. 3º da Lei 10.520/2002:

 

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento (LETRA A);

 

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição (LETRA B);

 

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados (LETRA C); e

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

 

Assim, temos como incorreta apenas a alternativa B (conforme destaques grifados).

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