A respeito da fase recursal em procedimento de licitação na modalidade pregão, é correto afirmar que
- A) o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- B) é cabível no curso da sessão, durante a etapa competitiva, contra o ato de julgamento e classificação das propostas.
- C) é cabível no curso da sessão uma única vez, assim que declarado o vencedor, devendo o pregoeiro conceder prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
- D) é cabível após a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante melhor classificado.
- E) decididos os recursos, ou não, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao melhor classificado, em vista da aplicabilidade da celeridade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Gabarito: Letra A
A respeito da fase recursal em procedimento de licitação na modalidade pregão, é correto afirmar que
a) o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CERTO. São os termos do art. 4º, inciso XIX da Lei nº 10.520/02. Veja:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
Desse modo, item correto.
b) é cabível no curso da sessão, durante a etapa competitiva, contra o ato de julgamento e classificação das propostas.
ERRADO. Após a etapa competitiva, que ocorrerá com a realização das propostas pelos licitantes, o pregoeiro passará a analisar os documentos de habilitação do representante que ofereceu a melhor proposta, nos termos do inciso XII do art. 4º:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Se os documentos de habilitação estiverem em ordem, o pregoeiro declarará o vencedor do pregão, o que possibilitará a interposição de recursos por eventuais interessados, nos termos do inciso XVIII do art. 4º:
Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Dessa forma, perceba que somente após a realização da etapa competitiva é que se permitirá aos licitantes recorrer, não sendo admitido recurso durante o curso da sessão e da classificação das propostas.
Logo, item incorreto.
c) é cabível no curso da sessão uma única vez, assim que declarado o vencedor, devendo o pregoeiro conceder prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
ERRADO. Como vimos acima, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, o prazo para apresentação de recursos é de 03 dias:
Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Portanto, item incorreto.
d) é cabível após a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante melhor classificado.
ERRADO. O momento de interposição do recurso é após a fase de conferência dos documentos de habilitação.
Após a análise dos recursos é que a autoridade adjudicará o objeto ao licitante vencedor. Veja o inciso XXI do art. 4º:
Art. 4º, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
Dessa forma, item incorreto.
e) decididos os recursos, ou não, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao melhor classificado, em vista da aplicabilidade da celeridade.
ERRADO. Para que ocorra a adjudicação, o pregoeiro deve decidir todos os recursos interpostos pelos participantes, sob risco de anulação do ato, nos termos do inciso XXI colacionado acima.
Destarte, item incorreto.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
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