A respeito da Lei no 10.520/2002, que traz a modalidade de licitação denominada pregão, assinale a alternativa correta.
- A) Para aquisição de bens e serviços comuns, deverá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
- B) O prazo de validade das propostas será de 90 dias.
- C) Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- D) É obrigatória a exigência de garantia de proposta nas licitações na modalidade pregão.
- E) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio deverão ser desempenhadas por militares.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Vamos analisar as alternativas conforme a Lei nº 10.520/02:
a) Para aquisição de bens e serviços comuns, deverá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
ERRADA. Veja que trata-se de uma faculdade ("poderá"), e não de uma obrigação ("deverá), como é citado na alternativa.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
b) O prazo de validade das propostas será de 90 dias.
ERRADA.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
CORRETA, aqui está a resposta.
Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
d) É obrigatória a exigência de garantia de proposta nas licitações na modalidade pregão.
ERRADA.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
e) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio deverão ser desempenhadas por militares.
ERRADA. Como na alternativa "A", trata-se de um faculdade, e não de uma obrigação.
Art. 3º, § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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