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A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue o próximo item.

Caso o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixe de celebrar o contrato alegando necessidade de prazo adicional para confirmar a proposta, o pregoeiro poderá conceder-lhe um novo prazo para a assinatura do contrato, desde que seja inferior a trinta dias.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

 

Façamos a leitura do inc. XXIII do art. 4º da Lei do Pregão:

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

Então, será o inc. XVI permite ao pregoeiro fixar prazo para a celebração do contrato? Vejamos:

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

Ou seja, não há previsão para a abertura de novo prazo. E, realmente, isto romperia com o princípio da celeridade. Daí a incorreção do quesito.

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