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A respeito do pregão, assinale a alternativa correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) O pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Gabarito: Letra E

 

 

Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).

 

De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:

 

 Lei nº 14.133/2021

 

Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

 

Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas". 

 

 


 

 

Analisemos agora a questão (com base na Lei nº 10.520/2002, que foi a referência do examinador):

 

A respeito do pregão, assinale a alternativa correta:


a)  Na fase externa do pregão, não é permitido, no curso da sessão, que os licitantes façam novos lances verbais e sucessivos.
 

INCORRETA. Nos termos do art. 4º, incisos VIII e IX da Lei nº 10.520/2002, é sim permitido que os licitantes façam novos lances verbais e sucessivos no curso da sessão. 

Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

 

 

b)  Para a garantia do regular andamento do certame, é lícita a exigência, no pregão, da aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
 

INCORRETA. Ao contrário, é VEDADA a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

Conforme o art. 5º, inciso II da Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

 

c)  A licitação na modalidade pregão deverá ser conduzida por uma Comissão Permanente de Licitação, com, no mínimo, 2 (dois) membros.
 

INCORRETA. Primeiramente, a Comissão Permanente de Licitação não existe no pregão, que é conduzido pelo pregoeiro.

Tal comissão é atributo dado pela Lei nº 8.666/1993 às demais modalidades. (Lembrando que o pregão não está na Lei nº 8.666/1993).

Segundo, a referida comissão é composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

 

Segundo a Lei nº 8.666/1993:

 

Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

 

 

d)  No pregão, o prazo de validade das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.
 

INCORRETA. No pregão, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Conforme o art. 6º da Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

 

e)  O pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

CORRETA. É o que dispõe o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

 

 

Gabarito: Letra E

 

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