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A respeito do pregão, na forma como é regulado pela Lei nº 10.520/02, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) A Administração não pode exigir a apresentação de garantia para o oferecimento de proposta.

Gabarito: letra E.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a) ERRADO. Claro que não. Isso seria muito dispendioso e inutilmente burocrático (até mesmo para a Administração Pública brasileira). Se o licitante que apresentou a melhor proposta não obedecer às condições de habilitação, o pregoeiro examina as demais ofertas, na ordem, até um ser declarado vencedor.

 

"Art. 4º.

 

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"


b) ERRADO. No Pregão, o tipo de julgamento sempre será o de menor preço.

 

"Art. 4º.

 

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"


c) ERRADO. Isso é o que acontece nas licitações normais. No pregão é o inverso, a apresentação das propostas ocorre antes da fase de habilitação.


d) ERRADO. Mas os lances sucessivos são justamente um dos marcos distintivos do Pregão!

 

"Art. 4º.

 

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"


e) CERTO. A garantia é expressamente vedada no art. 5º da Lei.

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

 

Espero ter ajudado.

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