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Acerca da contratação de bens e serviços de TI, julgue o próximo item.

De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, na fase externa do pregão, será vencedor o autor da oferta de menor valor, porém, ainda no curso da sessão, todos os concorrentes que tenham oferecido preços até 10% superiores à oferta vencedora poderão oferecer novos lances, desde que o valor desses novos lances seja inferior a 10% da melhor oferta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: DESATUALIZADO.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois não há necessidade de os novos lances serem inferiores a 10% da melhor oferta, pois a lei deixava claro a possibilidade lances com quaisquer preços, vencendo aquele que oferecer o menor preço. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

 

Por sua vez, note que, pela Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há mais previsão da possibilidade de lances verbais sucessivos.

 

Portanto, como a Lei nº 10.520/02 teve sua vigência encerrada, a questão está DESATUALIZADA.

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