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Acerca da modalidade de licitação denominada pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02, assinale a alternativa INCORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 dias úteis.

Gabarito: letra C.

 

Inicialmente, salienta-se que a o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.

 

a)  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. – certa.

 

De acordo com a Lei nº 10.520/02, o pregão poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

 

Logo, alternativa correta.

 

Vejamos o texto legal:

 

“Art. 2º (...)

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A Lei nº 14.133/21 compilou o regramento das diferentes modalidades de licitação, inclusive, da modalidade do pregão.

 

Ao analisar o texto da nova normativa, nota-se que ela previu a possibilidade de utilização dos recursos de tecnologia da informação em todas contratações.

 

Vejamos:

 

“Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:”

 

b)  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. – certa.

 

A alternativa está correta, pois traz a lição do art. 4º da Lei nº 10.520/02.

 

Destaca-se o texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

Na nova normativa, não há um dispositivo correspondente ao que fora utilizado pela questão. No entanto, salienta-se que o pregão segue as seguintes fases:

 

“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.”

 

c)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 dias úteis. – errada.

 

Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

No texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

Não há, na nova normativa, dispositivo correspondente ao que fora utilizado na presente alternativa.

 

d)  É vedada a exigência de garantia de proposta. – certa.

 

Realmente, a alternativa está correta, visto que essa é a previsão do art. 5º, I da Lei nº 10.520/02.

 

Vejamos:

 

“Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

Na nova normativa, não há essa vedação.

 

Vejamos:

 

“Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.”

 

e)  O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital. – certa.

 

A alternativa está de acordo com a previsão do art. 6º da Lei 10.520/02.

 

Logo, correta.

 

Nos termos legais:

 

“Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

Na nova normativa, o prazo de validade é definido no edital.

 

Vejamos:

 

“Art. 90 (...)

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”

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