Acerca da modalidade de licitação denominada pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
- B) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
- C) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 dias úteis.
- D) É vedada a exigência de garantia de proposta.
- E) O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 dias úteis.
Gabarito: letra C.
Inicialmente, salienta-se que a o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.
a) Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. – certa.
De acordo com a Lei nº 10.520/02, o pregão poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Logo, alternativa correta.
Vejamos o texto legal:
“Art. 2º (...)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
A Lei nº 14.133/21 compilou o regramento das diferentes modalidades de licitação, inclusive, da modalidade do pregão.
Ao analisar o texto da nova normativa, nota-se que ela previu a possibilidade de utilização dos recursos de tecnologia da informação em todas contratações.
Vejamos:
“Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:”
b) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. – certa.
A alternativa está correta, pois traz a lição do art. 4º da Lei nº 10.520/02.
Destaca-se o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
Na nova normativa, não há um dispositivo correspondente ao que fora utilizado pela questão. No entanto, salienta-se que o pregão segue as seguintes fases:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.”
c) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 dias úteis. – errada.
Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Portanto, alternativa incorreta.
No texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
Não há, na nova normativa, dispositivo correspondente ao que fora utilizado na presente alternativa.
d) É vedada a exigência de garantia de proposta. – certa.
Realmente, a alternativa está correta, visto que essa é a previsão do art. 5º, I da Lei nº 10.520/02.
Vejamos:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;”
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
Na nova normativa, não há essa vedação.
Vejamos:
“Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.”
e) O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital. – certa.
A alternativa está de acordo com a previsão do art. 6º da Lei 10.520/02.
Logo, correta.
Nos termos legais:
“Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
Na nova normativa, o prazo de validade é definido no edital.
Vejamos:
“Art. 90 (...)
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”
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