Acerca da modalidade de licitação pregão, conforme a lei nº 10.520/02, é incorreto afirmar que:
- A) O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
- B) A aquisição do edital pelos licitantes é condição para participação no certame.
- C) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
- D) É vedada a exigência de garantia de proposta.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A aquisição do edital pelos licitantes é condição para participação no certame.
Vejamos cada proposição da Banca, tendo por base as disposições da Lei 10.520/2002:
a) Certo:
Esta afirmativa tem apoio expresso no teor do art. 6º do aludido diploma legal, que abaixo transcrevo:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
Correta, portanto.
b) Errado:
Aqui se encontra a proposição incorreta, uma vez que, na realidade, a aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, é expressamente vedada pela Lei do Pregão, a teor de seu art. 5º, II, in verbis:
Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
c) Certo:
Este item encontra respaldo no que preceitua o art. 4º, caput, da citada Lei Federal, que ora reproduzo:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Sem reparos, pois.
d) Certo:
Por fim, uma vez mais, cuida-se de assertiva alinhada a texto expresso de lei, vale dizer, ao teor do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Gabarito: Letra B
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