Acerca das regras da fase externa do pregão, assinale a alternativa correta.
- A) A minuta do contrato será elaborada após a apresentação das propostas.
- B) Durante a sessão, o autor da proposta de menor valor poderá fazer novos lances.
- C) Na classificação das propostas, deve-se observar prioritariamente a melhor técnica e, subsidiariamente, o menor preço.
- D) Os documentos de habilitação dos licitantes serão abertos previamente ao encerramento da etapa competitiva.
- E) A exigência de regularidade fiscal restringe-se à Fazendo do ente da Federação sob cuja responsabilidade se realizará a obra ou o serviço.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Durante a sessão, o autor da proposta de menor valor poderá fazer novos lances.
Gabarito: LETRA B
Acerca das regras da fase externa do pregão, assinale a alternativa correta.
a) A minuta do contrato será elaborada após a apresentação das propostas.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, III da Lei nº 10.520/2002, a minuta do contrato deve constar no edital, ou seja, não será elaborada após a apresentação das propostas, de forma que o licitante, antes mesmo de formular a proposta, já tem acesso à minuta do contrato, quando for o caso:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
b) Durante a sessão, o autor da proposta de menor valor poderá fazer novos lances.
CORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, VIII da Lei nº 10.520/2002, não só o autor da oferta de valor mais baixo, como todos aqueles cujas ofertas sejam superiores em até 10% à oferta de menor preço, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
c) Na classificação das propostas, deve-se observar prioritariamente a melhor técnica e, subsidiariamente, o menor preço.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, X da Lei nº 10520/2002, no pregão é adotado o critério de menor preço:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
d) Os documentos de habilitação dos licitantes serão abertos previamente ao encerramento da etapa competitiva.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, V a XII da Lei nº 10520/2002, no pregão, a habilitação, ou seja, a abertura dos documentos de habilitação, só ocorrerá após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, e não antecipadamente:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
e) A exigência de regularidade fiscal restringe-se à Fazendo do ente da Federação sob cuja responsabilidade se realizará a obra ou o serviço.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, XIII da Lei nº 10520/2002, a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, não se restringindo, portanto, à fazenda do ente da federação sob cuja responsabilidade de realizará a obras ou o serviço:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
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