Analise a situação a seguir. Uma licitação na modalidade de pregão é realizada no âmbito de uma empresa pública do estado de Minas Gerais. O edital do referido procedimento licitatório prevê, entre outras regras, a exigência de garantia da proposta e o prazo de sessenta dias para a validade das propostas.
Segundo a lei que dispõe sobre o pregão no âmbito do estado de Minas Gerias e consideradas as informações dadas, é correto afirmar:
- A) Apenas a previsão do prazo de validade das propostas está incorreta, porque segundo a lei o prazo mínimo é de noventa dias.
- B) Estão incorretos a exigência de garantia da proposta, que é legalmente vedada, e o prazo de validade das propostas que, segundo a lei, não pode ultrapassar noventa dias.
- C) É imprópria a utilização do edital como instrumento convocatório do pregão.
- D) Não se constata a ocorrência de irregularidades no procedimento licitatório.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
a) Apenas a previsão do prazo de validade das propostas está incorreta, porque segundo a lei o prazo mínimo é de noventa dias.
b) Estão incorretos a exigência de garantia da proposta, que é legalmente vedada, e o prazo de validade das propostas que, segundo a lei, não pode ultrapassar noventa dias.
c) É imprópria a utilização do edital como instrumento convocatório do pregão.
d) Não se constata a ocorrência de irregularidades no procedimento licitatório.
Gabarito: Anulada
A questão exige conhecimento dos artigos 5º e 6º da Lei nº 10.520/02.
Nesse sentido, perceba que a Lei veda a exigência de garantia da proposta, e prevê que a validade dessas será de 60 dias, salvo se outro prazo estiver previsto no edital.
Veja:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Além disso, veja que os artigos 10, I e 11 da Lei nº 14.167/02 do Estado de Minas Gerais, estabelecem regramento idêntico ao da lei federal:
Art. 10 - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e ao custo da utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 11 - O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
Dessa forma, perceba que todas as alternativas estão incorretas, pois o prazo de validade das propostas é de 60 dias, e não 90, e a exigência de garantia das propostas é vedada pelas leis, tanto estadual quanto federal.
Do exposto, questão anulada.
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