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Analise as afirmativas que versam sobre compras públicas e assinale a VERDADEIRA.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Para a modalidade Pregão (Lei Nº. 10.520/02) aplicamse subsidiariamente as normas da Lei Nº. 8.666/93.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

 

Incorreto. Na verdade, a assertiva descreve a modalidade Leilão. Por sua vez, a modalidade pregão PODERÁ ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

b)  A modalidade Pregão poderá ser adotada nas licitações de obras de engenharia.

 

Incorreto. Na verdade, não se admite o pregão nas Locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras. Vejamos no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica:

 

Art. 4º  O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

I - contratações de obras; 

II - locações imobiliárias e alienações; e

III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º


c)  Para a modalidade Pregão (Lei Nº. 10.520/02) aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei Nº. 8.666/93.

 

Correto. É o que determina o art. 9º, caput, da Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.


d)  É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

 

Incorreto. Neste caso, a licitação é dispensável, conforme o art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666/93:

 

Art. 24.  É dispensável a licitação:

[...]

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

 

Nos termos da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a licitação é dispensável também neste caso:

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...]

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;


e)  É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

Incorreto. Na verdade, esta é uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação, porém o artista pode ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião do público, conforme o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Vejamos:

 

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

[...]

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

 

Do mesmo modo, temos a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, que também apresenta esta contratação como hipótese de inexigibilidade. Vejamos:

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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