Ao contratar um serviço pela modalidade pregão, a licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante. Nessa situação, conforme a Lei n.º 10.520/2002,
- A) a adjudicação é realizada pela autoridade competente, e a homologação é feita pelo gestor do contrato.
- B) a adjudicação e a homologação são realizadas pelo pregoeiro.
- C) a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pelo gestor do contrato.
- D) a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pela autoridade competente.
- E) a adjudicação e a homologação são realizadas pela autoridade competente.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pela autoridade competente.
Gabarito: DESATUALIZADA.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a questão está DESATUALIZADA, pois, na Lei nº 10.520/02 (revogada), o pregoeiro somente adjudicará o objeto do pregão no caso de falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer. Assim, se houver recurso, a autoridade competente deveria adjudicar o objeto. Por fim, a homologação sempre era executada pela autoridade competente. Vejamos:
Art. 4º. [...]
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
No entanto, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, exige-se que a adjudicação e a homologação sejam feitas pela autoridade superior. Vejamos:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
[...]
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Portanto, a questão está DESATUALIZADA.
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