Assinale a alternativa correta após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- A) É indispensável a exigência de garantia de proposta
- B) Será exigida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
- C) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
- D) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital
- E) A referida modalidade de licitação não pode ser aplicada para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado
Resposta:
A alternativa correta é letra C) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
Inicialmente, a modalidade pregão era utilizada apenas pelas agências reguladoras. Posteriormente – e devido à grande celeridade que esta nova modalidade apresentou – o pregão foi estendido para toda a administração pública. Atualmente, temos que o pregão é obrigatório na aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, mas facultativo na utilização desses mesmos bens e serviços quando estamos diante dos demais entes federativos.
Ainda que a administração faça uso da modalidade pregão, cumpre salientar que, subsidiariamente, as disposições da Lei 8.666 continuam sendo aplicadas para as aquisições decorrentes dessa nova modalidade.
Em seu artigo 5º, a Lei 10.520 apresenta três importantes vedações a serem observadas no âmbito do procedimento licitatório.
Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; (Erro da Letra A) II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (Erro da Letra B) III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (Letra C)
Observa-se assim que o Gabarito é a Letra C.
Na Letra D, o erro está no prazo de validade das propostas, que é, como regra geral, 60 dias (e não 30, conforme afirmado).
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Na Letra E, o erro refere-se justamente à finalidade do pregão, ou seja, tratar-se de modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Gabarito: Letra C
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