Assinale a alternativa correta sobre a aplicabilidade do pregão nos termos exatos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
- A) Apenas para aquisição de serviços comuns
- B) Para aquisição de bens e serviços comuns
- C) Apenas para aquisição de bens
- D) Para aquisição de quaisquer bens e serviços
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Para aquisição de bens e serviços comuns
Alternativa correta: letra b)
A banca foi generosa, galera. É uma questão sem maiores complicações e ela explicitamente disse que queria apenas o texto da Lei do Pregão (nº 10.520/2002).
Ela quer que você saiba em quais hipóteses podemos usar essa modalidade de licitação. A exigência aqui é apenas que você conheça o art. 1º da Lei do Pregão. Vejam:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Se ligou? Usamos o pregão então para aquisição de bens e serviços comuns, e essa aplicabilidade está presente na letra B. Revejam as demais alternativas com os seus respectivos erros:
a) Apenas para aquisição de serviços comuns [o certo é bens e serviços comuns, e não APENAS serviços]
c) Apenas para aquisição de bens [o certo é bens e serviços, e não APENAS bens]
d) Para aquisição de quaisquer bens e serviços [devem ser comuns].
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