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Assinale (C) para certo e (E) para errado nas afirmações a seguir sobre processo licitatório


(   ) É facultado à autoridade competente justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.


(   ) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.


(   ) A equipe de apoio poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


(   ) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 4º da Lei n° 10.520/2002.


Assinale a sequência CORRETA.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi anulada. 

 

A questão foi anulada porque a ordem correta seria E, C, E, E e não há alternativa que satisfaça esse gabarito. Vejamos.

 

A primeira afirmativa está errada, pois não é uma faculdade, mas sim uma obrigatoriedade da autoridade a justificativa da necessidade de contratação, definição de objeto, dentre outros requisitos previstos no art. 3º, I, da Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

A segunda afirmação está correta, nos termos do art. 3º, II, da citada lei:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

A terceira afirmativa está errada, pois a equipe de apoio deve integralmente ser composta por servidores ocupantes de cargos efetivos, nos termos do art. 3º, §1º, da citada lei:

 

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Por fim, a quarta afirmativa está errada, pois não é possível a convocação apenas em jornal de grande circulação, tal possibilidade foi revogada. Vejamos o art. 4º como era e como é atualmente, após a publicação da MP 896/2019:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; (REVOGADO)

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;  

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