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Avalie se são exigências que NÃO podem ser impostas aos interessados em participar do pregão:

I. Exigência de garantia de proposta.

II. Exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

III. Exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, até o limite dos seus custos aplicáveis

A(s) assertiva(s) correta(s) é(são):

Resposta:

A alternativa correta é letra E) I, II e III.

A resposta é letra E.

 

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

 

1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

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