Avalie se são exigências que NÃO podem ser impostas aos interessados em participar do pregão:
I. Exigência de garantia de proposta.
II. Exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
III. Exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, até o limite dos seus custos aplicáveis
A(s) assertiva(s) correta(s) é(são):
- A) apenas a I.
- B) apenas I e II.
- C) apenas I, III.
- D) apenas II e III.
- E) I, II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) I, II e III.
A resposta é letra E.
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:
1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.
2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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