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Buscando celeridade e economicidade à Administração, foi criada, através da Lei 10.520/2002, a sexta modalidade de licitação, o pregão. O pregão pode existir na forma presencial ou eletrônica, está regulamentada pelo Decreto 5450/2005, considerando o conceito e a legislação sobre pregão, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) A autoridade superior, designada de acordo com a organização jurídica administrativa do ente envolvido, funciona como segundo grau, nas decisões emanadas pelo pregoeiro, tendo o poder de reforma e revisão de todos os atos durante o certame.

Gabarito: C.

 

Vamos analisar as alternativas referentes ao pregão.

 

a) ERRADA. O art. 3º, IV da Lei 10.520 afirma que o pregoeiro deverá ser servidor do órgão ou entidade promotora da licitação. Isso pode levar alguns ao erro de marcar essa letra A como correta. 

"IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

O problema é que a questão afirma que o pregoeiro será concursado "para o cargo". Pregoeiro não é cargo, e não existe concurso para pregoeiro, ele é designado, dentre os servidores do órgão ou entidade, para a função de pregoeiro.

 

Acrescente-se que o §2º do art. 3º nos informa que, no âmbito do Ministério da Defesa, essa função poderá ser desempenhada por militares.

"§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares"

b) ERRADA. Negativo. O pregão é marcado, dentre outras coisas, pela inversão das fases. Primeiro há o julgamento das propostas, com a respectiva classificação; e depois vem a análise de documentos de habilitação

 

Somente o primeiro colocado tem seus documentos analisados, se for aprovado, já tem o objeto do contrato adjudicado a ele. Caso não, serão analisados os documentos do segundo colocado, e assim por diante. 

 

c) CORRETA. O Decreto 5.450/2005, que regulamentou o pregão eletrônico, dá, no seu art. 9º algumas atribuições do pregoeiro. Vejamos:

"Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem: 

 

I - o credenciamento dos interessados; 

II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; 

III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; 

IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 

V - a adjudicação da proposta de menor preço; 

VI - a elaboração de ata; 

VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; 

VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e 

IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação."

Ou seja, a condução do processo licitatório de pregão cabe ao pregoeiro, o qual é competente para tomada de decisões no decorrer do processo. 

 

E segundo a regra de processo administrativo, o recurso contra decisões da autoridade administrativa caberá, se esta não a reconsiderar, à autoridade imediatamente superior.

"Art. 56. [...]

 

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
 

d) ERRADA. Não há essa equiparação nem na Lei 10.520/2002 nem no Decreto 5.450/2005.


e) ERRADA. Da mesma forma, não há esse estabelecimento na lei A lei 10.520/02.

 

Abraços,

 

Professor Igor Moreira.

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