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Cok é designado pregoeiro para atuar em determinada licitação. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro terá, dentre outras atribuições, a de:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor

Gabarito: letra C.

 

c)  adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor – certa.

 

Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.520/2002:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”

 

Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é uma atribuição do leiloeiro.

 

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  julgar recursos contra a decisão final do certame – errada.

 

A autoridade competente é que julgará os recursos contra a decisão final do certame. Após a decisão desses recursos, fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

 

Assim sendo, nota-se que, antes dos recursos, quem irá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor é o preogeiro, após decidir os recursos é a autoridade competente. Logo, em regra, essa adjudicação é atribuição do pregoeiro.

 

No texto legal:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;”

 

b)  escolher os Iicitantes de acordo com critérios por ele fixados – errada.

 

Não há escolha dos licitantes que irão participar, todos que cumprirem os critérios fixados irão competir.

 

Nos termos legais:

 

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”

 

d)  atuar na fiscalização externa dos licitantes – errada.

 

Analisando o texto da Lei nº 10.502/02 nota-se que essa não é uma atribuição do pregoeiro, inclusive, essa situação nem é mencionada no texto legal.

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/21 regulamentou toda a modalidade de licitação pregão, a qual permanece podendo ser utilizada pela administração pública por dois anos após a entrada em vigor do novo regramento, passado esse prazo a Lei nº 10.520/02 está revogada.

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