Com base na Lei Federal nº 10.520/2002, que versa sobre a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns, considere as afirmativas a seguir:
I – Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
II – Consideram-se bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
III – Quando o quantitativo total estimado para fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação dos outros licitantes por ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço que propuseram quando da elaboração de suas respectivas propostas.
Assinale a alternativa correta:
- A) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
- B) Somente a afirmativa II está correta.
- C) Somente as afirmativas II e III estão corretas.
- D) Todas as afirmativas estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Vamos analisar as afirmativas conforme a Lei nº 10.520/02.
I - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
CORRETA.
Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
II - Consideram-se bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
CORRETA.
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
(...)"
III - Quando o quantitativo total estimado para fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação dos outros licitantes por ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço que propuseram quando da elaboração de suas respectivas propostas.
ERRADA.
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
(...)"
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Gabarito letra "A".
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