Com base na Lei n.º 10.520/2002, assinale a opção em que é apresentada regra utilizada na fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados.
- A) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
- B) Somente ao final da sessão, os interessados devem apresentar invólucro contendo a indicação do objeto e o preço oferecidos, quando deve proceder à sua abertura e à verificação da conformidade.
- C) Declarado o vencedor, os três licitantes mais bem qualificados poderão manifestar motivadamente a intenção de recorrer do resultado no prazo de cinco dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
- D) Para julgamento das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital e as especificações técnicas.
- E) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, sua aceitabilidade é tácita e obrigatória, cabendo interposição de recurso dos demais licitantes ao pregoeiro, que decidirá motivadamente a respeito de seu fundamento.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
Correto. De fato, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
b) Somente ao final da sessão, os interessados devem apresentar invólucro contendo a indicação do objeto e o preço oferecidos, quando deve proceder à sua abertura e à verificação da conformidade.
Incorreto. Ao final da etapa competitiva, o pregoeiro deverá estar de posse do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, conforme o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
c) Declarado o vencedor, os três licitantes mais bem qualificados poderão manifestar motivadamente a intenção de recorrer do resultado no prazo de cinco dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Incorreto. Na verdade, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer do resultado no prazo de TRÊS dias úteis É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que revogará a Lei nº 10.520/2000, mantém-se este prazo de 3 dias para a apresentação de razões do recurso. Além disso, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, a decadência do direito de recorrer, devendo ser adjudicado, ao licitante vencedor, o objeto da licitação. Vejamos:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
d) Para julgamento das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital e as especificações técnicas.
Incorreto. Para o pregão sempre será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
e) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, sua aceitabilidade é tácita e obrigatória, cabendo interposição de recurso dos demais licitantes ao pregoeiro, que decidirá motivadamente a respeito de seu fundamento.
Incorreto. Na verdade, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá decidir motivadamente acerca de sua aceitabilidade, não havendo obrigação tácita de aceitar, conforme determina o art. 4º, inciso XI, da Lei do Pregão:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Portanto, gabarito LETRA A.
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