Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Com base na Lei n.º 10.520/2002, assinale a opção em que é apresentada regra utilizada na fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

 

Correto. De fato, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

b) Somente ao final da sessão, os interessados devem apresentar invólucro contendo a indicação do objeto e o preço oferecidos, quando deve proceder à sua abertura e à verificação da conformidade.

 

Incorreto. Ao final da etapa competitiva, o pregoeiro deverá estar de posse do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, conforme o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

c) Declarado o vencedor, os três licitantes mais bem qualificados poderão manifestar motivadamente a intenção de recorrer do resultado no prazo de cinco dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

Incorreto. Na verdade, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer do resultado no prazo de TRÊS dias úteis É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

 

De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que revogará a Lei nº 10.520/2000, mantém-se este prazo de 3 dias para a apresentação de razões do recurso. Além disso, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, a decadência do direito de recorrer, devendo ser adjudicado, ao licitante vencedor, o objeto da licitação. Vejamos:

 

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

d) Para julgamento das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital e as especificações técnicas.

 

Incorreto. Para o pregão sempre será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

e)  Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, sua aceitabilidade é tácita e obrigatória, cabendo interposição de recurso dos demais licitantes ao pregoeiro, que decidirá motivadamente a respeito de seu fundamento.

 

Incorreto. Na verdade, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá decidir motivadamente acerca de sua aceitabilidade, não havendo obrigação tácita de aceitar, conforme determina o art. 4º, inciso XI, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 

Portanto, gabarito LETRA A.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *