Com base na Lei nº 10.520/02, no que tange à fase preparatória do pregão, assinale a alternativa incorreta.
- A) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- B) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou cargo efetivo da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- D) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou cargo efetivo da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Correto. É o que nos diz a literalidade do art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
b) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou cargo efetivo da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Incorreto. Os servidores que ocuparão a maioria da equipe de apoio serão ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, conforme o art. 3º, § 1º, da Lei:
Art. 3º. [...]
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
c) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Correto. É o que nos diz o art. 3º, inciso I, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
d) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Correto. É o que nos diz a literalidade do art. 3º, inciso II, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Portanto, gabarito LETRA B.
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