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Com base na Lei nº 10.520/2002, no curso da sessão do pregão, o autor da oferta:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) De valor mais baixo e os das ofertas com até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

A questão versa sobre o inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

Sendo assim, vamos às alternativas:

 

a)  De valor mais baixo será proclamado como vencedor imediato.

ERRADA. Se tiver ofertas com valor superior em até 10% da oferta mais baixa, ainda continuará a disputa.


b)  Com preço de até 10% superior ao da oferta de valor mais baixo será eliminado automaticamente da disputa.

ERRADA. Nesse caso, ainda poderá dar lances.


c)  Com preço de até 15% superior ao das outras ofertas permanecerá na disputa, através de lances, até a declaração do vencedor.

ERRADA. O valor é de até 10% superior à oferta de valor mais baixo.


d)  De valor mais baixo e os das ofertas com até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

CORRETA, aqui está a resposta.


e)  Com preço superior a 10% do valor da oferta mais alta poderá fazer novos lances verbais e sucessivos, desde que tenha a melhor técnica.

ERRADA. O preço é em relação ao valor da oferta mais baixa. Quanto ao quesito "melhor técninca", a Lei não diz nada a respeito.

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