Com referência às licitações na modalidade de pregão, analise as afirmativas a seguir.
I. Será obrigatória a modalidade de pregão nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
II. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
III. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
IV. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A) I, II, III e IV.
- B) I, apenas.
- C) II e III, apenas.
- D) I, III e IV, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I, II, III e IV.
A resposta é a letra A.
O gabarito oficial apontou a alternativa A como correta, contudo, o gabarito é questionável. Se considerada a letra A como correta, todos os itens, evidentemente, são verdadeiros. Porém, vejamos:
O item A diz que é obrigatória a realização de pregão para aquisição de bens e serviços comuns. Contudo, o art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, dispõe de modo diverso, uma vez que a opção pelo pregão é uma prerrogativa, não dever:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
O item II está correto, pois todas as modalidades de licitação devem obedecer os princípios administrativos.
O item III está correto, conforme art. 6º, do Decreto nº 5.450/2005, que trata do pregão eletrônico:
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
O item IV está correto nos termos do art. 7º, da Lei nº 5.450/2005:
Art. 7º Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
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