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Com relação à modalidade de licitação, denominada pregão, é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra C) deve ser utilizada na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  é obrigatória a garantia de proposta.

 

Incorreto. Na verdade, a exigência de garantia de proposta é vedada pelo art. 5º, inciso I, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

 

b)  é a modalidade utilizada para contratação de obras.

 

Incorreto. Na verdade, a modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

c)  deve ser utilizada na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

 

Correto. O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, obriga a utilização do pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais e faculta sua utilização pelas empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Vejamos:

 

Art. 1º. [...]

§ 1º  A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiaié obrigatória.

§ 2º  As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto, inclusive o disposto no Capítulo XVII, observados os limites de que trata o art. 29 da referida Lei.

 

d)  será de 30 (trinta) dias o prazo de validade das propostas, se outro prazo não estiver fixado no edital.

 

Incorreto. Na verdade, a Lei estabelece como regra o prazo de 60 dias para a validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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