Com relação à modalidade de licitação denominada pregão e disciplinada pela Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.
- A) Somente é permitida a sua utilização nas licitações da União.
- B) Não poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
- C) Poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
- D) É, atualmente, a modalidade obrigatória para aquisição de bens de elevado valor.
- E) A legislação não possui previsão de fase preparatória.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
Gabarito: Letra C
Com relação à modalidade de licitação denominada pregão e disciplinada pela Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.
a) Somente é permitida a sua utilização nas licitações da União.
ERRADO. O pregão pode ser utilizado por qualquer ente política, ou seja, União, Estados, DF e Municípios.
b) Não poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
ERRADO. Nos termos do art. 2º, §1º da Lei nº 10.520/02, a utilização de recursos de tecnologia da informação é permitida no pregão.
Veja:
Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
c) Poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
CERTO. É o que ensina o art. 1º da Lei, a saber:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
d) É, atualmente, a modalidade obrigatória para aquisição de bens de elevado valor.
ERRADO. Como ensina o art. 1º da Lei do Pregão, o pregão é modalidade que pode ser utilizada para a aquisição de bens de elevado valor, mas, atualmente, a modalidade mais utilizada é a concorrência.
e) A legislação não possui previsão de fase preparatória.
ERRADO. O art. 3º da Lei determina que o pregão possui fase preparatória.
Veja:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
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