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Com relação ao preceituado na Lei do Pregão (Lei 10.520 de 2002), assinale a alternativa correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Na modalidade de licitação denominada pregão, a definição do objeto deverá ser clara, suficiente e precisa, sendo de todo proibido o emprego de especificações que, por desnecessárias, irrelevantes ou excessivas, impliquem na limitação do certame

A resposta é letra C.

 

O pregão possui âmbito bem delimitado: só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que o uso do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação, o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor máximo; logo, sua utilização é definida pela natureza do objeto a ser licitado: bens e serviços comuns.

 

Referência legislativa (lei 10.520):

Art. 1º. (...) Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Os demais itens são errados:

 

a) No âmbito dos órgãos municipais, as funções de pregoeiro e de membro da Comissão de Licitação deverão ser desempenhadas por servidores públicos estáveis, vedado o empenho de agentes que tenham sofrido punição disciplinar média ou grave nos últimos 5 (cinco) anos

 

INCORRETO.

 

b) Os serviços e bens de alta complexidade, são aqueles cujos padrões de eficiência, qualidade e desempenho, possam ser objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, através de especificações regularmente utilizadas no mercado

 

INCORRETO. Podem até ser. Não há vedação de algo de alta complexidade ser objeto do pregão. O melhor teria sido a banca ter citado algo inovador. Esse é o entendimento da doutrina e da jurisprudência do TCU.

 

d) é vedado aos entes federativos a participação de bolsas de mercadorias no apoio operacional e técnico das repartições e entidades promotoras do pregão, fazendo uso, com vistas esse fim, de recursos de tecnologia da informação

 

INCORRETO. É permitido, vejamos:

Art. 2º

§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

§ 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

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