Com relação às compras realizadas pela Administração Pública, analise as afirmativas abaixo:
I. A Súmula nº 275, de 2012, expressa que, para a finalidade de verificação de qualidade econômico-financeira, a Administração tem o direito de exigir das licitantes patrimônio líquido mínimo, capital social mínimo, ou garantias que assegurem a adimplência do contrato em questão, no caso de compras para entrega não imediata e execução de serviços e obras.
II. O pregão eletrônico como modalidade de licitação do tipo menor preço será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feito presencialmente em sessão pública.
III. Nas licitações destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão será obrigatória.
Assinale a alternativa correta.
- A) As afirmativas I, II e III estão corretas
- B) Apenas as afirmativas I e II estão corretas
- C) Apenas as afirmativas I e III estão corretas
- D) Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Apenas as afirmativas I e III estão corretas
Vamos analisar cada afirmativa separadamente:
I. A Súmula nº 275, de 2012, expressa que, para a finalidade de verificação de qualidade econômico-financeira, a Administração tem o direito de exigir das licitantes patrimônio líquido mínimo, capital social mínimo, ou garantias que assegurem a adimplência do contrato em questão, no caso de compras para entrega não imediata e execução de serviços e obras. CORRETA.
Exatamente. A afirmativa se trata da literalidade da Súmula citada:
SÚMULA Nº 275
Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços
II. O pregão eletrônico como modalidade de licitação do tipo menor preço será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feito presencialmente em sessão pública. INCORRETA.
Trata-se da previsão contida no Decreto no 5.450 que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências:
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
§ 2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
§ 3o O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.
§ 4o O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
§ 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.
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III. Nas licitações destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão será obrigatória. CORRETA.
Esta afirmativa consiste no texto da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que diz:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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