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Conforme a Lei Federal nº 10.520/2002 no Art. 3º, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I – a autoridade competente não justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

II – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III – dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) F, V, V, V.

Explicação: A Lei Federal nº 10.520/2002, em seu Art. 3º, estabelece as diretrizes para a fase preparatória do pregão. As assertivas I, II, III e IV são:

  1. Verdadeira (V) - A autoridade competente deve justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
  2. Verdadeira (V) - A definição do objeto deve ser precisa, suficiente e clara, vedando-se especificações que limitem a competição por serem excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
  3. Verdadeira (V) - Os autos do procedimento devem conter a justificativa das definições referidas no inciso I, os elementos técnicos e o orçamento elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
  4. Verdadeira (V) - A autoridade competente designará o pregoeiro e a equipe de apoio, atribuindo-lhes responsabilidades específicas no processo do pregão.
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