Conforme a Lei nº. 10.520/02, é incorreto afirmar que:
- A) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- B) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
- C) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- D) Tal lei pode ser substituída amplamente pela contratação direta, desde que as leis daquele Município prevejam tal troca.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Tal lei pode ser substituída amplamente pela contratação direta, desde que as leis daquele Município prevejam tal troca.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Correto. De fato, via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, sem previsão de prorrogação, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação. Vejamos:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
b) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Correto. De fato, é possível que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
c) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Correto. É o que determina o art. 9º, caput, da Lei do Pregão:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
d) Tal lei pode ser substituída amplamente pela contratação direta, desde que as leis daquele Município prevejam tal troca.
Incorreto. As hipóteses de contratação direta são definidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, a partir de 2023, pela Lei nº 14.133/21, não havendo possibilidade de o município prever novas modalidades ou hipóteses de contratação direta.
Portanto, gabarito LETRA D.
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